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Durante a prova, as principais orientações são:
- inicialmente, leia com atenção as instruções da prova que contém as quantidades e os pesos das questões bem como instruções para preencher o Cartão-Respostas;
- comece resolvendo as questões mais fáceis e mais curtas de todas matérias.
- a seguir, resolva as questões mais trabalhosas e na seqüência as questões mais difíceis; Lembre-se que, em uma mesma disciplina, uma questão fácil tem a mesma pontuação de uma questão difícil;
- leia cada enunciado com bastante atenção para não precisar ler de novo (na prática você ganha tempo) e para não cair em alguma pegadinha por falta de atenção na leitura do enunciado. Se preferir, durante a leitura, sublinhe frases ou palavras que julgar importante;
- reserve de 30 a 40 minutos para preencher Cartão-Respostas; Lembre-se que você não pode rasurá-lo e que ele não poderá ser substituído em nenhuma hipótese;
- muitas vezes, ao término da prova, o candidato deve entregar o Cartão-Respostas juntamente com o Caderno de Prova, ou seja, o candidato não pode levar o caderno de provas. Nestes casos, é fornecida ao candidato uma folha específica para preencher as respostas assinaladas para posterior conferência.
- fique na prova até o final. Mesmo que não saiba a resposta correta de alguma questão, verifique se não dá para eliminar alguma alternativa. Batalhe questão por questão. No decorrer da prova a ansiedade diminui e o candidato lembra informações que não lembrava no início por estar nervoso.
Após a prova, as principais orientações são:
- as provas juntamente com os gabaritos costumam estar disponíveis no primeiro dia útil após a aplicação das provas no site da empresa organizadora;
- o candidato que discordar do gabarito oficial poderá entrar com recurso solicitando a alteração do gabarito ou a anulação da questão;
- somente após o julgamento de todos os recursos serão divulgadas as eventuais alterações de gabaritos e a relação dos candidatos aprovados nas provas objetivas;
- providencie os documentos necessários para a posse do cargo antes do resultado final, pois, geralmente, é dado pouco tempo entre o resultado e a apresentação dos documentos para ser empossado.
Bons estudos e sucesso na carreira pública.
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Muitos candidatos que estudam bastante não se preparam bem para realizar as provas.
É comum chegar atrasado e perder a prova, gastar muito tempo em algumas questões e não tendo tempo para resolver questões mais fáceis ou não entrarem com recurso em questões que não concorda com o gabarito por não conhecer este procedimento.
O candidato deve prevenir-se tomando todos os cuidados que está ao seu alcance. É como nas competições esportivas em que os atletas permanecem concentrados em um hotel para utilizar todo o seu preparo, inteligência durante o jogo.
A seguir, veremos alguns dos cuidados que o candidato deve observar na semana que antecede a prova:
- aproveite para rever a matéria estudada utilizando, principalmente, resumos;
- resolver a prova do concurso anterior também é uma boa maneira de rever a matéria;
- dê atenção a todas as matérias levando em conta o peso. Matéria com maior peso no concurso requer maior dedicação;
- alimente-se bem. Lembre-se dos atletas. Uma alimentação saudável e balanceada ajuda no bom desempenho. Evite comidas pesadas em especial na véspera e no dia do concurso;
- procure dormir bem. Muitos candidatos ignoram esta orientação e passam a véspera da prova estudando até altas horas. Resultado: dormem na prova;
- conheça o local em que fará prova com pelo menos um dia de antecedência. Esta orientação é muito importante pois muitos candidatos chegam atrasados ou até perdem a prova por não saber ou achar que conhecem o local da prova;
- chegue com antecedência de pelo menos uma hora antes do início da prova;
- separe no dia anterior canetas, lápis, borracha, documento de identidade (original com foto), cartão de inscrição, algo para comer (frutas, barra de cereal, bolachas) e para beber (água mineral);
- verifique no edital as instruções para a prova. Em alguns concursos o horário de fechamento dos portões é anterior ao início da prova;
- se estiver calor, vá com roupas leves, desde que o edital permita pois, em alguns concursos como os da área jurídica, é proibido a utilização de alguns tipos de roupas;
- se levar celular, desligue-o pelo menos 1 hora antes da prova para manter-se concentrado;
- evite levar livros e apostilas para ficar estudando antes da prova. O melhor é manter o cérebro descansado para enfrentar o desafio. Porém, se fizer questão de levar algum material para estudar antes da prova, prefira os resumos;
O concurso é o momento em que os conhecimentos adquiridos pelo candidato são avaliados em poucas horas de prova. É como em muitos esportes em que anos de preparação são avaliados em uma competição que pode durar até poucos segundos.
Assim, como na preparação, são necessárias técnicas específicas para fazer a prova.
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Foi publicado o edital de Analista-Tributário da Receita Federal.
São 700 vagas e uma remuneração inicial de R$ 7.624,56. O cargo exige como escolaridade mínima diploma de graduação de ensino superior em qualquer área.
O concurso era aguardado pois já estava autorizado. Porém, os candidatos esperavam que as provas não fossem tão próximas do concurso de Auditor-Fiscal da Receita Federal: as provas de Auditor, depois do adiamento devido ao ENEM, ocorrerão nos dias 12 e 13 de dezembro, enquanto que as de Analista ocorrerão no dia 20 de dezembro.
Como no concurso de Auditor, terá duas etapas: a primeira, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, constituída de provas objetivas e discursivas; e a segunda, de caráter eliminatório, composta por Sindicância de Vida Pregressa (exame de documentação a ser apresentada pelo candidato em conformidade com o edital) e do Programa de Formação.
Os 1680 candidatos que obterem as maiores notas nas provas objetivas farão duas provas discursivas (provas escritas) com temas e questões sobre as disciplinas: Direito Constitucional e Administrativo e/ou Direito Tributário e Previdenciário e/ou Direito Internacional Público e Comércio Internacional e/ou Administração Geral.
Também, como no concurso de Auditor, as vagas não estão separadas por área e região. Os candidatos aprovados escolherão o local de trabalho após a aprovação no concurso, de acordo com a nota obtida. Inicialmente, escolhe o candidato de obteve maior pontuação e assim sucessivamente.
Há três disciplinas que não entraram no concurso de Auditor: Direito Internacional Público, Administração Geral e Administração Financeira e Orçamentária.
Para as provas objetivas o edital especifica a quantidade e o número mínimo de questões que deverá acertar de cada disciplina e, se não atingir, estará automaticamente desclassificado, independente da nota que obter nas outras disciplinas.
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Disciplinas
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quantidade de questões
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quantidade mínima de questões certas
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Língua Portuguesa
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20
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8
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Espanhol ou Inglês
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10
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4
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Raciocínio Lógico-Quantitativo
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10
|
4
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Direitos Constitucional e Administrativo
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20
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8
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Direito Tributário e Previdenciário
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20
|
8
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Contabilidade Geral
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10
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4
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Direito Internacional Público e Comércio Internacional
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10
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4
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Administração Financeira e Orçamentária
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10
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4
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Administração Geral
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10
|
4
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Na disciplina de língua estrangeira, o candidato poderá optar entre Espanhol ou Inglês. Em Raciocínio Lógico-Quantitativo, apesar do nome, o conteúdo programático engloba, além de Raciocínio-Lógico Quantitativo, tópicos de Matemática do ensino fundamental e médio, Matemática Financeira e Estatística.
Além da exigência acerto de cada disciplina, o candidato deverá ter um mínimo de 60% do total de pontos possíveis no concurso. Deve-se considerar que há questões de peso 1 e 2, ou seja, acertar uma questão de peso 2, conta duas vezes mais que as questões de peso 1. Considerando os pesos e estimando, de acordo com provas passadas, uma quantidade de questões por disciplina, chegamos ao seguinte quadro:
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Disciplinas
|
percentual de pontos
|
|
Português
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17%
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Direito Tributário
|
9%
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Contabilidade Geral
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9%
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Direito Constitucional
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9%
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Direito Administrativo
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9%
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Direito Previdenciário
|
9%
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Administração Financeira e Orçamentária
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9%
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Administração Geral
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9%
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Comércio Internacional
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4%
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Espanhol ou Inglês
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4%
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Direito Internacional
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4%
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Raciocínio Lógico
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3%
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Matemática Financeira
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3%
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Estatística
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3%
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Portanto, o candidato deve considerar o número de questões e o peso de cada disciplina na hora de estudar, dando preferência as disciplinas com maior possibilidade de pontuação no concurso como Português.
Como as provas são muito próximas e para cargos semelhantes, os candidatos devem direcionar seus estudos em função do que se julgarem mais preparados.
Se o candidato se sentir em condições para o concurso de Auditor, a sugestão é se inscrever nos dois concursos, dedicar-se somente às matérias do Auditor e estudar as matérias que caem somente no concurso do Analista entre os dias 14 e 19 de dezembro.
Se o candidato se sentir em condições de passar somente no concurso de Analista, a sugestão é preparar-se somente para as matérias deste concurso e fazer a prova de Auditor pois funcionará como um excelente simulado para o concurso de Analista.
Bons estudos e sucesso na carreira pública.
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Foi publicado o tão aguardado edital de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. São 450 vagas e uma remuneração inicial de R$ 13.067,00. O cargo exige como escolaridade mínima diploma de graduação de ensino superior em qualquer área.
O concurso terá duas etapas: a primeira, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, constituída de provas objetivas e discursivas; e a segunda, de caráter eliminatório, composta por Sindicância de Vida Pregressa (exame de documentação a ser apresentada pelo candidato em conformidade com o edital) e do Programa de Formação.
Com relação ao último concurso houve a inclusão das disciplinas Raciocínio-Lógico Quantitativo, Direito Civil, Direito Penal, Direito Comercial, Administração Pública, Auditoria e Contabilidade Avançada, e a retirada de Direito Internacional Público, Francês e Informática.
Diferente dos concursos anteriores, as vagas deste concurso não estão separadas por área e região. Os candidatos aprovados escolherão o local de trabalho após a aprovação no concurso, de acordo com a nota obtida. Incicialmente escolhe o candidato de obteve maior pontuação e assim sucessivamente.
Outra novidade é que os 1080 candidatos que obterem as maiores notas nas provas objetivas farão duas provas discursivas (provas escritas) com temas e questões sobre as disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Comércio Internacional, Auditoria, Administração Pública, Economia e Finanças Públicas.
Para as provas objetivas o edital especifica a quantidade e o número mínimo de questões que deverá acertar de cada disciplina e, se não atingir, estará automaticamente desclassificado, independente da nota que obter nas outras disciplinas.
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Disciplinas
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quantidade de questões
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quantidade mínima de questões certas
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|
Língua Portuguesa
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20
|
8
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Espanhol ou Inglês
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10
|
4
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Raciocínio Lógico-Quantitativo
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20
|
8
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Direito: Civil, Penal e Comercial
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20
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8
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Direitos Constitucional e Administrativo
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20
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8
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Direito Previdenciário
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10
|
4
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Direito Tributário
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20
|
8
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Comércio Internacional
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10
|
4
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Contabilidade Geral e Avançada
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20
|
8
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Auditoria
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20
|
8
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Administração Pública
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10
|
4
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Economia e Finanças Públicas
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10
|
4
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Na disciplina de língua estrangeira, o candidato poderá optar entre Espanhol ou Inglês. É importante observar que há algumas disciplinas que estão juntas:
- Direito Constitucional e Direito Administrativo: das 20 questões o candidato deverá acertar no mínimo 8, não importando de qual dos direitos;
- Direito Civil, Comercial e Penal: também, das 20 questões, o candidato deverá acertar 8;
- Raciocínio Lógico-Quantitativo: apesar do nome, o conteúdo programático engloba, além de Raciocínio-Lógico Quantitativo, tópicos de Matemática do ensino fundamental e médio, Matemática Financeira e Estatística. O candidato deve acertar 8 das 20 questões propostas;
- Contabilidade Geral e Avançada: apesar de correlacionadas, são duas disciplinas em que se exige o acerto mínimo de 8 das 20 questões propostas.
Além da exigência acerto de cada disciplina, o candidato deverá ter um mínimo de 60% do total de pontos possíveis no concurso. Deve-se considerar que há questões de peso 1 e 2, ou seja, acertar uma questão de peso 2, conta duas vezes mais que as questões de peso 1. Considerando os pesos e estimando, de acordo com provas passadas, uma quantidade de questões por disciplina, chegamos ao seguinte quadro:
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Disciplinas
|
percentual de pontos
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|
Direito Tributário
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11%
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Auditoria
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11%
|
|
Português
|
11%
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|
Contabilidade Geral
|
8%
|
|
Direito Constitucional
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6%
|
|
Direito Administrativo
|
6%
|
|
Direito Previdenciário
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6%
|
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Comércio Internacional
|
6%
|
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Adminsitração Pública
|
6%
|
|
Raciocínio Lógico
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5%
|
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Contabilidade Avançada
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3%
|
|
Matemática Financeira
|
3%
|
|
Estatística
|
3%
|
|
Economia
|
3%
|
|
Espanhol ou Inglês
|
3%
|
|
Finanças Públicas
|
2%
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|
Direito Civil
|
2%
|
|
Direito Comercial
|
2%
|
|
Direito Penal
|
2%
|
Portanto, o candidato deve considerar o número de questões e o peso de cada disciplina na hora de estudar. Deve estudar mais Direito Tributário (11%) do que Direito Comercial (2%), por exemplo. Mas, não deve deixar de estudar alguma das disciplinas devido ao número mínimo de acertos.
A dica é estudar os pontos principais das disciplinas de menor peso e número de questões e de forma mais aprofundada as disciplinas com maior pontuação possível.
Bons estudos e sucesso na carreira de auditor.
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O Ministério do Palnejamento divulgou um texto sobre o novo decreto que regulamenta os concursos federais.
As regras para a realização de concurso público na esfera do Poder Executivo Federal, antes dispersas em vários atos normativos, agora estão consolidadas no decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009.
A medida revogou legislações anteriores e incluiu algumas novidades com o objetivo de organizar melhor as seleções públicas que visam o ingresso de novos servidores nos quadros efetivos da Administração Federal.
Ao unificar o tema, o decreto orienta os órgãos com relação a aspectos importantes dos procedimentos de concurso, tais como realização de prova oral, defesa de memorial, prova psicotécnica e uso de cadastro reserva para casos especiais, entre outros pontos.
Para melhor entendimento do decreto, confira a seguir algumas perguntas e respostas sobre o assunto:
Para quem valem as novas normas?
Para todo o Executivo Federal, o que significa dizer Administração Direta e Administração Indireta, no que concerne a autarquias e às fundações. Não abrange as estatais e as sociedades de economia mista, que tem regras próprias. No entanto, é preciso lembrar que tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista têm que fazer concurso público para ingresso de servidores nos seus quadros, ainda que regidas por regime de direito privado.
Segundo o novo decreto, o Ministério do Planejamento não tem a atribuição de autorizar concursos para advogados da União, procuradores e defensores públicos e diplomatas. Como é isso?
O procedimento é de independência no caso dessas carreiras. Entretanto, os órgãos responsáveis pelos concursos devem se reportar ao Planejamento, previamente à abertura do certame, para obter certificação de disponibilidade orçamentária em relação ao quantitativo de vagas pretendidas. Tais órgãos, assim como os demais do Poder Executivo (Adm. Direta e Indireta), estão vinculados ao limites orçamentários e de vagas, constantes do Anexo V de cada lei Orçamentária Anual (LOA). Os recursos do Anexo V são descentralizados pela Secretaria de Orçamento Federal a cada autorização de concurso e provimento de cargos. Serão também, portanto, descentralizados, para os órgãos que não precisam de autorização.
O novo decreto permite a formação de cadastro reserva. Serão organizados concursos exclusivamente com essa finalidade?
Não necessariamente. Um mesmo concurso poderá ser realizado para vagas efetivas e para formação de cadastro. Evidentemente que essa possibilidade deverá ser adequadamente tratada e explicitada no edital regulador do certame. Vale lembrar que a formação de cadastro reserva está restrita a carreiras e planos de cargos cujas atribuições são de natureza exclusivamente administrativa e de suporte.
Como ficam os concursos que foram autorizados antes do Decreto 6.944?
O próprio decreto diz que o órgão poderá avaliar a conveniência de optar pelas novas regras, desde que a aplicação dessa legislação não prejudique o princípio da concorrência, fundamental em uma seleção pública.
As regras podem ser adequadas ao novo decreto mesmo que o edital já tendo sido lançado?
O órgão terá que avaliar o que pode aplicar. Por exemplo, se tal concurso não tinha estabelecido avaliação psicotécnica, ele não poderá, agora, introduzir esse tipo de prova. Ou seja, não se poderá criar fatos novos. Mas, por exemplo, se o concurso ainda não foi homologado, será possível aplicar a nova regra de homologação, porque não vai estar prejudicando a concorrência.
O que é homologação?
Homologar é o ato de tornar público a relação de candidatos aprovados por ordem de classificação no certame.
O candidato que foi classificado em um concurso público deverá ser chamado automaticamente para ocupar a vaga?
A classificação não dá direito à nomeação se o candidato aprovado estiver fora do quantitativo de vagas oferecido no edital. O compromisso do órgão é o de contratar de imediato e, na totalidade, apenas o número original de vagas. Em um concurso para o Ministério da Saúde, por exemplo, com 100 vagas no edital, o compromisso do ministério é de nomear 100 aprovados.
Neste caso, por que relacionar no Diário Oficial da União uma quantidade superior de aprovados?
Essa margem de excedentes é necessária para que o órgão ou entidade que realizou o concurso possa ter instrumentos efetivos de gerenciar a rotatividade que ocorre, em diversos setores, tendo em vista que muitos candidatos tomam posse e depois pedem exoneração ainda dentro do prazo de validade do concurso. Esse mecanismo permite também convocar candidatos para suprir as vagas daqueles que não se apresentaram para a nomeação. Com este dispositivo permite-se que a Administração Pública possa, durante o período de validade do concurso, lidar com estas situações, sem ter que fazer, imediatamente, um novo concurso, que é um processo demorado e gera novos gastos.
Os candidatos que estão na lista de excedentes têm chances de serem convocados depois?
Os excedentes são uma discricionariedade, que tem a ver com uma escolha que a administração pode ou não fazer, dependendo da necessidade.
A nova regra de homologação dos concursos agora em vigor diz que a relação de candidatos aprovados deve seguir o Anexo II do decreto 6.944. O que há de positivo nessa medida?
A regra antiga – Portaria MP 450, de 2002 (homologar o dobro do quantitativo original de vagas) gerava problemas para órgãos com atuação muito descentralizada. Exemplo: o Incra abria concurso e estabelecia uma vaga para engenheiro para sua regional em Santarém. Homologava, então, duas vagas para o cargo, e acontecia que o primeiro candidato aprovado não aparecia. O segundo aparecia três meses depois, pedia demissão e ia embora. É difícil fixar profissionais na Amazônia. Porque muitas vezes o candidato opta pelo local com a expectativa de conseguir transferência para sua localidade de origem. Assim, o Incra ficava com o concurso vigente e sem o engenheiro que precisava contratar para Santarém. Para solucionar problemas como esse é que foi criada a nova regra.
Em quais aspectos a Portaria MP 450 e o Decreto 6.944 são iguais nessa questão da homologação?
A norma constante do atual decreto determina quase o mesmo que a portaria. Apenas mudou os quantitativos conforme o número de vagas estabelecido no edital do concurso público. Como já foi mencionado, o objetivo foi resolver as situações de concursos com distribuição nacional de vagas.
Com relação ao último item do Anexo II do Decreto 6.944, em caso de 30 ou mais vagas, será possível homologar duas vezes o número dessas vagas. Não se constitui isso um exagero?
Um quantitativo desse porte serve àqueles casos em que as vagas previstas serão diluídas em três ou mais carreiras diferentes. Portanto, se distribui um número bem menor de vagas por carreira e, conseqüentemente, de excedentes.
O candidato que alcançou a nota mínima necessária para ser aprovado poderá esperar pela convocação da Administração?
Quem não estiver dentro do que está previsto no Anexo II estará automaticamente reprovado. Será importante que o edital torne esse aspecto muito claro. Essa disposição consta do § 1º do Art. 16 do Decreto 6.944.
No caso de um concurso para 100 vagas que tenha uma segunda etapa, o órgão poderá nomear, por exemplo, 150 aprovados em vez de 100?
Não. O curso ou programa de formação terá a mesma quantidade de candidatos. Só é permitido convocar um novo número de candidatos para a etapa de formação se esse quantitativo estiver dentro do limite adicional de 50% de aprovados, cuja convocação serve para qualquer tempo da vigência do concurso.
Como fica a questão do tempo de validade do concurso público federal?
A regra anterior (Decreto nº 4.175/02) fixava em um ano, diferentemente do previsto na Constituição, que fixa validade de dois anos. Isso gerava muita confusão, com os órgãos seguindo critérios diferentes. Para efeito de organização, o governo irá se pautar pelo tempo designado pela Constituição. Então, o Decreto 6.944 revoga o anterior, ou seja, vale a instância máxima da legislação.
Padronizar a validade do concurso em dois anos com possibilidade de prorrogação por mais dois vai servir melhor a quais situações?
Para as carreiras mais atrativas seguramente não haverá grandes mudanças, mas para outros planos de carreira, os da chamada área meio ou administrativa, em que há maior rotatividade – concursados saindo para outros cargos –, um concurso com a validade de dois anos pode ser útil, principalmente para a reposição das vagas ociosas. Ao final dos dois anos, o gestor avalia se renova ou não esse prazo. Ele não é obrigado a renovar.
O órgão deverá, necessariamente, seguir esses prazos?
Não pode ultrapassar, mas poderá escolher que o concurso seja válido por apenas seis meses, a contar da data da homologação, se for necessário. O edital tem que deixar isso bem claro.
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A prova de matemática para o concurso de Oficial de Justiça será formada por 8 questões do seguinte conteúdo programático:
Operações com números inteiros, fracionários e decimais; sistema métrico (medidas de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo); divisibilidade; juros e percentagem; razões e proporções, regras de três simples e composta; divisões proporcionais; sistema do 1º grau; potenciação; radiciação; equação do 2º grau.
A Vunesp, empresa que realizará este concurso, tem mantido um estilo nas questões de matemática nos concursos com este conteúdo programático, especialmente nos concursos da área dos tribunais. Estudar resolvendo questões de concursos anteriores é uma boa opção de preparação, especialmente dos concursos realizados pela Vunesp. O candidato deve lembrar que não poderá usar calculadora no concurso, portanto, quando estudar, resolva as questões sem calculadoras.
Além de saber resolver as questões, é preciso resolvê-las rapidamente. Treine bastante. Quanto mais questões resolver até o concurso, mais preparado estará para a prova.
Os assuntos mais pedidos deverão ser: sistema métrico, juros, porcentagem, regras de três e divisões proporcionais. Geralmente, as questões vêm na forma de problemas, inclusive com aplicações práticas. Questões teóricas de conceitos matemáticos não costumam aparecer.
No concurso, comece pelas questões mais curtas. Não tente resolver uma questão demorada no início da prova mesmo que conheça a matéria. Deixe-as para depois que resolver as questões mais rápidas de toda a prova.
A seguir, as questões de matemática do concurso de Escrevente Técnico Judiciário realizado pela Vunesp em 03/06/2007
1. O terreno retangular mostrado na figura, cujas medidas dos lados estão na razão de 1 para 3, tem 1200 m² de área. Logo, o perímetro desse terreno é igual a
(A) 240 m. 
(B) 200 m.
(C) 160 m.
(D) 120 m.
(E) 100 m.
2. Um investidor aplicou a quantia total recebida pela venda de um terreno, em dois fundos de investimentos (A e B), por um período de um ano. Nesse período, as rentabilidades dos fundos A e B foram, respectivamente, de 15% e de 20%, em regime de capitalização anual, sendo que o rendimento total recebido pelo investidor foi igual a R$ 4.050,00. Sabendo-se que o rendimento recebido no fundo A foi igual ao dobro do rendimento recebido no fundo B, pode-se concluir que o valor aplicado inicialmente no fundo A foi de
(A) R$ 18.000,00.
(B) R$ 17.750,00.
(C) R$ 17.000,00.
(D) R$ 16.740,00.
(E) R$ 15.125,00.
3. Um comerciante estabeleceu que o seu lucro bruto (diferença entre os preços de venda e compra) na venda de um determinado produto deverá ser igual a 40% do seu preço de venda. Assim, se o preço unitário de compra desse produto for R$ 750,00, ele deverá vender cada unidade por
(A) R$ 1.050,00.
(B) R$ 1.100,00.
(C) R$ 1.150,00.
(D) R$ 1.200,00.
(E) R$ 1.250,00.
4. Numa editora, 8 digitadores, trabalhando 6 horas por dia, digitaram 3/5 de um determinado livro em 15 dias. Então, 2 desses digitadores foram deslocados para um outro serviço, e os restantes passaram a trabalhar apenas 5 horas por dia na digitação desse livro. Mantendo-se a mesma produtividade, para completar a digitação do referido livro, após o deslocamento dos 2 digitadores, a equipe remanescente terá de trabalhar ainda
(A) 18 dias.
(B) 16 dias.
(C) 15 dias.
(D) 14 dias.
(E) 12 dias.
5. Observe, nos quadrinhos, o Calvin fazendo a lição de casa:

(O Estado de S.Paulo, 17.04.2004)
Abstraindo-se a irreverência e o humor, característicos do Calvin, e observando-se com atenção apenas a questão formulada nos quadrinhos, pode-se afirmar que, se ambos mantiverem constante a sua velocidade média, que é dada pela razão entre a distância percorrida e o tempo gasto para percorrê-la, e não ocorrendo interrupções no percurso, eles irão se cruzar na estrada, aproximadamente, às
(A) 5 h 45 min.
(B) 5 h 42 min.
(C) 5 h 40 min.
(D) 5 h 35 min.
(E) 5 h 30 min.
RESPOSTAS
1. C
2. A
3. E
4. B
5. D
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Os concursos públicos no Brasil vivem um momento histórico: é que o Governo Federal publicou o Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, que organiza as normas gerais para concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Federal.
Este Decreto traz mais segurança e transparência aos candidatos aos diversos cargos públicos federais, estabelecendo critérios e padrões para a organização de concursos públicos.
Itens que variavam de concurso para concurso, de acordo com o órgão que realizava a prova, foram regulamentados, unificando os procedimentos, deveres e direitos dos candidatos nos concursos públicos.
Algumas das regras já estavam previstas em outras leis. O Decreto revogou dez legislações, e unificou as normas que regulamentam os concursos.
Com esta lei, os candidatos terão mais tranqüilidade e informações para se preparar para os concursos, possibilitando que os candidatos melhor preparados sejam selecionados.
Apesar de regulamentar somente os concursos para os cargos federais, certamente servirá como modelo para regulamentações para concursos estaduais e municipais.
A seguir, algumas das normas do Decreto:
· Cabe ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos (exceto para as carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Defensor Público da União, Diplomata, docente e professor substituto, de universidades federais.
· Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas.
· Excepcionalmente, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a realização de concurso público para formação de cadastro reserva para provimento futuro.
· O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira.
· Havendo prova oral ou defesa de memorial, deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.
· A realização de provas de aptidão física exige a indicação no edital do tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação.
· No caso das provas de conhecimentos práticos específicos, deverá haver indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, bem como da metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.
· No caso da realização do concurso em duas etapas, a segunda será constituída de curso ou programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica.
· A realização de exame psicotécnico está condicionada à existência de previsão legal expressa específica e deverá estar prevista no edital. O exame psicotécnico limitar-se-á à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso.
· Na autorização para realização de concurso público será fixado prazo não superior a seis meses para o órgão ou entidade publicar o edital de abertura de inscrições para realização do certame.
· O edital do concurso público será:
- publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de sessenta dias da realização da primeira prova;
- divulgado no sitio oficial do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público e da instituição que executará o certame, logo após a sua publicação. A alteração de qualquer dispositivo do edital também deverá ser publicada no Diário Oficial da União e divulgado no sitio oficial do órgão ou entidade responsável.
· Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações:
- identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou entidade que o promove;
- menção ao ato ministerial que autorizar a realização do concurso público, quando for o caso;
- número de cargos ou empregos públicos a serem providos;
- quantitativo de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e critérios para sua admissão;
- denominação do cargo ou emprego público, a classe de ingresso e a remuneração inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem;
- lei de criação do cargo, emprego público ou carreira, e seus regulamentos;
- descrição das atribuições do cargo ou emprego público;
- indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo ou emprego;
- indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;
- valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;
- orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;
- indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e quando da realização das provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase;
- enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas;
- indicação das prováveis datas de realização das provas;
- número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório, e indicativo sobre a existência e condições do curso de formação, se for o caso;
- informação de que haverá gravação em caso de prova oral ou defesa de memorial;
- explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;
- exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;
- regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas;
- fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação;
- disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.
· A escolaridade mínima, e a experiência profissional, quando exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.
Bons estudos e sucesso na carreira pública.
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Após 10 anos de espera, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realiza concurso para Oficial de Justiça. São oferecidas 500 vagas, sendo 100 vagas para a capital e 400 distribuídas nas 56 circunscrições do interior e litoral do Estado e Grande São Paulo. O concurso será realizado pela Vunesp.
O cargo exige a conclusão do ensino médio até a data da posse e os aprovados receberão salário de R$ 3.150,97, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte, para jornada de 40h semanais. As inscrições serão recebidas até 18 de agosto no site www.vunesp.com.br. A taxa de participação é de R$ 39,00.
O candidato não deve se inscrever para vagas na Capital e/ou em mais de uma Circunscrição Judiciária, uma vez que as Provas com Questões Objetivas serão realizadas no mesmo dia e horário. O candidato concorrerá apenas para as vagas da Comarca onde realizar as Provas com Questões Objetivas.
É esperado um grande número de inscritos, pois, no último concurso realizado em 1999 teve, só para a capital cerca de 200.000 inscritos.
Uma forma bem eficiente de estudar para este concurso é resolvendo questões das provas anteriores das matérias do concurso. Como a Vunesp tem um estilo parecido de formular questões para cada disciplina, é interessante dar preferência a questões de concursos elaborados por ela como o concurso de Escrevente Técnico Judiciário realizado em 2007.
Com relação às matérias do concurso, podemos destacar:
LÍNGUA PORTUGUESA: 20 questões. Nas questões de Língua Portuguesa, a Vunesp costuma dar textos ou até tiras de histórias em quadrinhos e, a partir destes, formular questões tanto de entendimento de Gramática como de Leitura e Interpretação de Textos. No edital está especificado que neste concurso não será utilizada a Nova Ortografia.
CONHECIMENTOS EM DIREITO: 40 questões. Serão abordados temas das seguintes disciplinas jurídicas: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CÓDIGO PENAL, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO e NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Na área jurídica, são esperadas questões de entendimento e também as que exigem do candidato memorização de partes da legislação como, por exemplo, os prazos. Assim, é muito importante para que o candidato, além da teoria, que estude as leis na íntegra atualizadas até a data de publicação do edital. As leis estaduais podem ser encontradas no site www.imesp.com.br (consulta de leis e decretos) e as Normas da Corregedoria no www.tj.sp.gov.br/corregedoria enquanto que a legislação federal no site www.planalto.gov.br/legislacao . Também é imprescindível que o candidato estude somente os artigos que são pedidos no edital do concurso.
ATUALIDADES: 4 questões sobre fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos a partir do 1º semestre de 2009. Nesta disciplina poderão surgir questões sobre os mais diversos assuntos: desde economia e política até esportes e novelas. Algumas dicas para estudar atualidades:
· acompanhe os assuntos mais comuns, noticiados nos principais jornais, telejornais, revistas semanais, portais na internet, telejornais diários e programas de notícias semanais;
· dê mais importância às notícias com maior relevância nacional e internacional. Em um concurso estadual, por exemplo, dificilmente haverá perguntas sobre notícias com relevância somente em uma única cidade;
· preste mais atenção aos nomes de lugares, pessoas e como se escrevem;
MATEMÁTICA: 8 questões. Devem predominar questões sobre sistema métrico (medidas de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo), juros, porcentagem, regras de três e divisões proporcionais. Geralmente, as questões vêm na forma de problemas, inclusive com aplicações práticas.
INFORMÁTICA: 8 questões. O candidato deve lembrar que na prova de informática não será feita no computador. Assim, deve procurar memorizar os comandos e os caminhos para realizar as operações. Neste concurso não serão cobrados conceitos de software livre.
As Provas de Língua Portuguesa e Conhecimentos em Direito serão de caráter eliminatório, devendo o candidato obter, no mínimo, 50% de acerto em cada uma das provas.
Será considerado habilitado nas Provas com Questões Objetivas o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 pontos na média do conjunto das provas, observando-se 50% de acerto em cada uma das provas de caráter eliminatório.
O concurso terá validade de 1 ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por mais 1 ano, a critério do Tribunal de Justiça, podendo abranger os cargos vagos e que vierem a ser criados no decorrer deste período.
Bons estudos e sucesso na carreira pública.
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A Polícia Federal divulgou edital para o concurso de 200 vagas de agente e 400 de escrivão. As vagas são para as unidades de fronteira da Amazônia Legal (compreende os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do estado do Maranhão) e Mato Grosso do Sul. A remuneração é de R$ 7.514,33.
Os candidatos para ambos os cargos devem ter nível superior completo em qualquer área de formação, carteira de habilitação do tipo “B” (carro) e idade mínima de 18 anos na data de matrícula no curso de formação.
As inscrições abrem às 10h de 3 de agosto no site da Fundação Cespe/UNB: www.cespe.unb.br e seguem até as 23h59 de 18 de agosto, segundo o horário de Brasília (DF). Será cobrada taxa de participação de R$ 110 - o pagamento da taxa será aceito até 19/8.
A diferença das matérias das provas objetivas com relação ao último concurso é:
Escrivão: inclusão da matéria Arquivologia e retirada das matérias Contabilidade Geral e Economia;
Agente: a troca de economia para microeconomia.
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Agente e Escrivão 2004
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Escrivão 2009
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Agente
2009
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LÍNGUA PORTUGUESA
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X
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X
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INFORMÁTICA
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X
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X
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ATUALIDADES
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RACIOCÍNIO LÓGICO
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X
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X
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X
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ADMINISTRATIVO
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X
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X
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X
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DIREITO CONSTITUCIONAL
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X
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X
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X
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DIREITO PENAL
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X
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X
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X
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DIREITO PROCESSUAL PENAL
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X
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X
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X
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LEGISLAÇÃO ESPECIAL
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X
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X
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X
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ADMINISTRAÇÃO
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X
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X
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X
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CONTABILIDADE
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X
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X
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ECONOMIA
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X
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ARQUIVOLOGIA
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X
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MICROECONOMIA
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X
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Além das provas objetivas o concurso tem provas discursivas (Redação), avaliação psicológica, exame médico e de aptidão física será realizada em todas as capitais dos estados e no Distrito Federal; a segunda etapa será o curso de formação, que será ministrado apenas no Distrito Federal. Os candidatos ao cargo de escrivão serão avaliados, ainda, por meio de prova digitação. Os candidatos também serão submetidos à investigação social.
As provas objetivas e discursivas serão aplicadas em 13 de setembro no turno da tarde. Os locais e horários da prova divulgados na data provável de 2 de setembro na internet e no Diário Oficial.
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O procurador do Ministério Público do Trabalho no Paraná Ricardo Tadeu da Fonseca foi nomeado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A nomeação foi publicada em 16/07/09 no Diário Oficial da União. Com isso, ele se torna o primeiro juiz cego do Brasil.
Há 18 anos Ricardo Tadeu trabalha no MPT. Ele já era o único membro do Ministério Público cego. “Estou muito feliz, pois estou realizando um sonho. Aos 50 anos, tenho muito a agradecer ao Ministério Público, pelas coisas que tive oportunidade de fazer. Estou indo para a magistratura com a sensação de dever cumprido. Espero porder levar todo o conhecimento que adquiri aqui”, diz.
Ele aprendeu a linguagem Braile, mas se utiliza mais da tecnologia e usa programas que lêem os documentos direto do computador.
O procurador chegou a ser reprovado em um concurso para juiz, no qual havia passado no exame escrito, com a justificativa de que a Justiça não poderia aceitar uma pessoa cega. “Acabaram me reprovando. O Poder não estava pronto para uma pessoa cega naquela ocasião”, diz.
Biografia - Ricardo Tadeu nasceu prematuro, sofreu paralisia cerebral em decorrência disso e teve deficiência visual, por causa da chamada Retinopatia. Estudou em escola regular incentivado pela mãe, que sempre apostou em sua inclusão escolar.
Aos 23 anos, no terceiro ano da faculdade de Direito, perdeu a visão completamente. Conseguiu se formar pela Universidade de São Paulo (USP) muito pelo apoio dos colegas, que gravavam o conteúdo dos livros e das aulas para ele estudar.
Em 1990, passou no exame escrito para juiz, mas foi reprovado por ser cego.
Em 1991, quando fez o concurso para procurador do trabalho, foi aprovado em 6º lugar numa prova disputada por 5 mil candidatos.
Além disso, fez mestrado, doutorado, publicou dezenas de artigos acadêmicos e escreveu um livro: O trabalho da pessoa com deficiência e a lapidação dos direitos humanos.
Fonte: http://www.bemparana.com.br
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