Professor De Lucca

Concursos Públicos

Doadores de sangue são isentos das taxas de inscrição em concursos paulistas

1/julho/2009 · 3 Comentários

O concurso de Agente Fiscal de Rendas do estado de São Paulo também cumpre a determinação da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005. Esta lei isenta o doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado.

Ainda, por esta lei, para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.

 

Apesar da boa intenção da lei em aumentar o número de doações de sangue, a meu ver esta lei não trata os candidatos com igualdade, pois, algumas pessoas, devido as suas condições físicas, incluindo aí o seu peso, não podem doar sangue, por mais vontade que tenham de doar. Mas, como ninguém questionou a inconstitucionalidade desta lei, ela está em vigor.

 

A seguir, o texto da lei.

 

LEI Nº 12.147, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

(válida para o Estado de São Paulo)

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado.

§ 1º - Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.

§ 2º - Vetado.

 

Artigo 2º - Considera-se, para enquadramento ao beneficio previsto por esta lei, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

 

Artigo 3º - A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo.

 

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3 responses so far ↓

  •   Professor De Lucca: Doadores de sangue são isentos das taxas de inscrição em concursos paulistas | Noticias do dia // jul 1st 2009 at 11:44

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  •   nalva // jul 1st 2009 at 14:02

    quem tem tatuagem pode doar sangue?

  •   Alberto De Lucca Carlos // jul 1st 2009 at 17:26

    Nalva,
    segundo o Banco de Sangue Paulista (http://www.hemoterapiabsp.com.br/) , não pode doar sangue quem tiver tatuagens recentes com menos de um ano. A seguir, os requisitos para doar sangue exigidos pelo Banco de Sangue Paulista:

    Requisitos para doar sangue:
    Você deve ter mais de 18 e menos de 60 anos;
    Seu peso deve ser superior a 50 kg;
    Se homem, deve ter doado há mais de 60 dias;
    Se mulher deve ter doado há mais de 90 dias; não estar grávida; não estar amamentando; já terem se passado pelo menos 3 meses de parto ou aborto;
    Se você não teve Hepatite após os 10 anos de idade;
    Se você não teve contato com o inseto barbeiro, transmissor da Doença de Chagas;
    Se você não teve malária ou esteve em região de malária nos últimos 6 meses;
    Se você não sofre de Epilepsia;
    Se você não tem ou teve Sífilis;
    Se você não é diabético;
    Se você não tem tatuagens recentes (menos de 1 ano);
    Se você não recebeu transfusão de sangue ou hemoderivados nos últimos 10 anos;
    Se você não ingerir bebidas alcoólicas nas 24hs que antecedem a doação;
    Se você estiver alimentado e com intervalo mínimo de 2 horas do almoço;
    Se você dormiu pelo menos 6 horas nas 24hs que antecedem a doação;
    Se você não se expõe ao risco de contrair o vírus da AIDS, tendo comportamentos como:
    * não usar preservativos em relações sexuais
    * Ter tido mais de dois parceiros sexuais nos últimos 3 meses
    * usar drogas injetáveis
    Antes da doação você vai passar por uma entrevista de triagem clínica, na qual podem ser detectadas algumas condições adicionais que possam impedir sua doação. Após cada doação serão realizados os seguintes exames em seu sangue:
    Tipagem sangüínea ABO e Rh;
    Pesquisa de anticorpos eritrocitários irregulares;
    Teste de Coombs Direto;
    Fenotipagem do Sistema Rh Hr( D,C,E.c,e) , Fenotipagem de outros sistemas;
    Testes sorológicos para: Hepatite B, Hepatite C, Doença de Chagas, Sífilis, HIV (AIDS), HTLV I/II;
    Todas as vezes que você doar sangue serão feitos todos esses testes, e você receberá o resultado em cada doação.