Professor De Lucca

Concursos Públicos

Em São Paulo, dependendo da religião, o candidato pode fazer provas em horário diferenciado

29/junho/2009 · 3 Comentários

Há religiões que não permitem atividades, como fazer provas de concursos e vestibulares, do nascer ao pôr do sol. Para atender as necessidades dos candidatos destas religiões, foi aprovada a Lei Estadual Paulista 12.142, de 08 de dezembro de 2005, que determina que a realização de concursos e vestibulares não possam ser realizados aos sábados durante o dia até o pôr do sol.

 

O concurso de Agente Fiscal de Rendas do estado de São Paulo cumpre a determinação desta Lei. Dependendo da religião e da solicitação do candidato este poderá realizar as provas que ocorrerem no sábado.

 

O procedimento será o seguinte: o candidato deverá apresentar-se à sala de coordenação do local designado para realização da prova e ficará em uma sala isolada, juntamente com um fiscal da organizadora, até o pôr do sol. Após o início da prova, ao candidato será concedido o mesmo período de duração da prova dos demais candidatos. Durante o período de permanência em sala reservada, o candidato permanecerá incomunicável com os demais candidatos e não poderá utilizar qualquer outro meio de comunicação (telefone celular, notebook, walkman, pager, smartphones ou outros equipamentos similares). Não será permitida a consulta.

 

A seguir, o texto da Lei estadual:

 

LEI Nº 12.142, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005 DO SÃO PAULO

Artigo 1º - As provas de concurso público ou processo seletivo para provimento de cargos públicos e os exames vestibulares das universidades públicas e privadas serão realizados no período de domingo a sexta-feira, no horário compreendido entre as 8h e as 18h.

§ 1º - Quando inviável a promoção de certames em conformidade com o “caput”, a entidade organizadora poderá realiza-los no sábado, devendo permitir ao candidato que alegar motivo de crença religiosa a possibilidade de faze-los após as 18h.

§ 2º - A permissão de que trata o parágrafo anterior deverá ser precedida de requerimento, assinado pelo próprio interessado, dirigido à entidade organizadora, até 72 (setenta e duas) horas antes do horário de início certame.

§ 3º - Na hipótese do § 1º, o candidato ficará incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo para ele estabelecido previamente.

Artigo 2º - É assegurado ao aluno, devidamente matriculado nos estabelecimentos de ensino público ou privado, de ensino fundamental, médio ou superior, a aplicação de provas em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa previsto no “caput” do artigo 1º.

§ 1º - Poderá o aluno, pelos mesmos motivos previstos neste artigo, requerer à escola que, em substituição à sua presença na sala de aula, e para fins de obtenção de freqüência, seja-lhe assegurada, alternativamente, a apresentação de trabalho escrito ou qualquer outra atividade de pesquisa acadêmica, determinados pelo estabelecimento de ensino, observados os parâmetros curriculares e plano de aula do dia de sua ausência.

§ 2º - Os requerimentos de que trata este artigo serão obrigatoriamente deferidos pelo estabelecimento de ensino.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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3 responses so far ↓

  •   Silvão // jun 30th 2009 at 18:36

    Eu faço parte da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Uma Igreja que guarda o Santo Sábado. Assim como os adventistas, outras religiões como o judaísmo têm o sábado como sagrado.
    Considerando que o antissemitismo ainda existe, considerando que se fala muito em respeito as outras crenças; essa lei é uma aplicação prática da democracia em prol desses valores supracitados.
    A maioria dos meus amigos são católicos ou espíritas, e sinto ser muito salutar que me misture e conviva com eles sempre. É uma
    Essa lei induz a inclusão social daqueles que normalmente estariam isolados.
    Também acho que as entidades públicas e privadas deveriam promover certames/concursos em meio de semana.
    Eu acho que o sábado é um dia para Deus; outros grupos religiosos consideram dessa forma o domingo. Mas todos acham que o fim-de-semana pertencem às famílias, pois na semana tradicionalmente não há tempo hábil para a convivência pais e fillhos, marido e esposa; e entre outros parentes.
    Por isso, a nossa democracia deve dar um passo além e tirar a sobrecarga da população em fins de semana. Já está mais do que comprovado que Deus e a família devem ocupar um espaço para o equilíbrio holístico do homem e da mulher; que o capitalismo que tira os dias de semana das pessoas só serve para enriquecer os grandes capitalistas e exaurir as melhores energias das pessoas.
    Um dia, como nação democrática, chegaremos lá!
    Espero que nossos líderes políticos se sensibilizem e compreendam que o bem-estar integral da população é garantia de crescimento econômico, moral e social da nação como um todo.

  •   Elias Nacimento // jul 2nd 2009 at 1:20

    Compactuao de pleno acordo com a referida Lei, cuja qual só vem edossar a já liberdade de expressão e crença religiosa, comtemplada em nossa Carta Magna de 88, sendo portanto uma grande vitoria para os então praticantes de tal religião, ao que me parece o Estado deu um grande passo á extinção sumaria de discriminação e dificuldades até então enfrentados pelos adeptos desta religião.Fico feliz por masi esta extravação do senso de cidadania em nossa patria.

  •   DIEGO // jul 2nd 2009 at 16:13

    O BRASIL DEU UM SALTO QUANDO NOS REFERIMOS A DISCRIMININAÇÃO E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO… O BOM FOI QUE FINALMENTE… O SALDO FOI PRA FRENTE!!!!!